STJ DECIDE SER ABUSIVO ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR
Ações Judiciais, Assessoria Jurídica

STJ DECIDE SER ABUSIVO ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR

A Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça alerta que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, podendo ensejar danos morais e configuração de ato ilícito.

Conforme dispõe o inciso III, do Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(…)

Inciso III. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Caso venha ocorrer tal prática abusiva, o consumidor não terá obrigação de assumir os encargos daquele serviço ou produto enviado, ou seja, inexiste a obrigação de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor considera os serviços prestados e produtos enviados sem solicitação do consumidor previamente, como amostra grátis.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor (ainda que bloqueado) enseja prática abusiva e direito a indenização por danos morais. A terceira turma, do referido tribunal, chegou ao entendimento que práticas abusivas como estas geram angústia ao consumidor por serem pessoas humildes e idosas com situação econômica comprometida.

Em observância a referida súmula, o Juizado Especial Cível da Comarca de Pouso Alegre condenou o Banco Bradesco S.A, “Decisão Banco Bradesco S.A “ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ter enviado cartão de crédito a consumidor, sem prévio e expresso requerimento.

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