É Direito. Contribuintes com doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda.
1. O Direito a Isenção!
2. Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?
A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.
Doenças que permitem a Isenção do Imposto de Renda:
3. Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes (mas isso não é imprescindível).
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo para efeito de repetição de indébito.
4. Pedido de isenção, e restituição de anos anteriores.
O contribuinte com auxilio jurídico, deve procurar o serviço medico para que seja emitido laudo pericial comprovando a respectiva doença, após deve iniciar um processo judicial com pedido de isenção do devido imposto.
Além da Isenção dos anos futuros, o contribuinte também terá direito ressarcimento dos valores pagos a titulo de imposto de renda dos últimos cinco anos.
5. Outros benefícios
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.