DIREITO DE ARREPENDIMENTO: EXERÇA-O
Revisão de Contratos de Habitação

DIREITO DE ARREPENDIMENTO: EXERÇA-O

Você sabe que possui o direito de se arrepender de uma compra? Eventualmente, efetuamos aquisições, compras e contratos dos quais nos arrependemos. Assim, é fundamental que você, como consumidor, saiba que pode desistir de um contrato (compra) no prazo de 07 (sete) dias, sempre que este (de fornecimento de produtos e serviços) ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, nos termos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Para a solicitação do exercício do direito, é necessário o registro do pedido de desistência dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Tal procedimento é de extrema importância para efetivar as provas necessárias para conclusão satisfatória do caso. Ao reivindicar tal direito, os valores pagos dentro do prazo de reflexão, serão devolvidos imediatamente e integralmente, monetariamente atualizados e cobertos quaisquer custos indiretos advindos da compra.

Qualquer tipo de cobrança por parte da prestadora de produtos ou serviços referentes à logística e/ou burocracia para devolução do produto é considerado prática abusiva. Outra conduta ilegal é o impedimento por parte do vendedor de revisar ou cancelar uma compra, quando solicitado pelo consumidor, ressarcindo-o devidamente quando comprovada quaisquer práticas abusivas ou legalmente proibidas.

Em decisão recente o Juizado Especial Cível da Comarca de Ubá, condenou a Decolar.com “Decisão Decolar.com” a restituir os valores pagos por um consumidor que exercitou o direito de arrependimento ao solicitar o cancelamento de uma reserva dentro do prazo de 07 (sete) dias.

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